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Para trabalhos em altura, o cinto de segurança para obra é um dos principais equipamentos de proteção individual. Sua utilização é obrigatória

Homens e mulheres que trabalham na construção de prédios residenciais e comerciais, em obras públicas e privadas, precisam contar com o que há de melhor em equipamentos de proteção individual. E, dentro deste cenário, o cinto de segurança para obras civis é um dos itens mais importantes, principalmente quando pensamos em trabalhos em altura. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura do post de hoje, aqui no blog do Mundo Linha Viva.

Cinto de segurança para obra: tudo o que você precisa saber

  • Obrigatoriedade: sempre um trabalhador for realizar qualquer atividade profissional em altura superior a dois metros, o cinto de segurança para obra deve ser utilizado, conforme a NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ABNT 15836/2011.
  • Fornecimento: o cinto deve ser fornecido pelo empregador, ou seja, a empresa é a responsável por fornecer o EPI ao colaborador.
  • Conservação: o colaborador deve, por sua vez, verificar diariamente se o mesmo se encontra em condições de uso. Seu armazenamento também é de sua responsabilidade.
  • Modelos: poucas pessoas sabem disso, mas existem dois modelos principais quando o assunto é cinto de segurança para obra:
    • Cinto de segurança abdominal: ideal para trabalhos de posicionamento em altura. Possibilita que o trabalhador fique com as mãos livres para realizar tarefas.
    • Cinto de segurança paraquedista: modelo indicado para trabalhos em alturas superiores, bem acima dos dois metros determinados por lei.
  • Fabricação: os cintos de segurança para obras são fabricados, normalmente, com fibras sintéticas virgens de mono ou também multifilamentos e peças metálicas.
  • Resistência: podem suportar facilmente pessoas até 100 kg. Profissionais acima do peso indicado devem solicitar autorização do empregador para utilização do cinto, de acordo com as normas de NR-35.
  • Regulação: todos os cintos devem passar por regulação no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o famoso Inmetro. A embalagem do EPI, inclusive, deve apresentar o selo da instituição. É estritamente não-recomendável a compra de equipamentos de proteção individual que não passam por testes de força, resistência e usabilidade.

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